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21-06-2025

Adicional de insalubridade 2025: valores atualizados

Entenda quem tem direito, como provar e evitar perdas trabalhistas

 

Por Clara Beatriz Saraiva Ferreira | 20/06/2025 17:04 

 

 

 


Reprodução

Adicional de insalubridade em 2025
 
 

Em 2025, trabalhadores expostos a condições insalubres terão direito a valores atualizados do adicional de insalubridade. A mudança acompanha o reajuste do salário-mínimo nacional, que é de R$ 1.518,00 e serve de base para o cálculo do benefício.

Previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional é uma compensação financeira a empregados submetidos a riscos à saúde no ambiente profissional.

Com os novos valores, os percentuais do benefício seguem os mesmos: 10%, 20% e 40%, correspondendo a R$ 151,80 (grau mínimo), R$ 303,60 (grau médio) e R$ 607,20 (grau máximo), respectivamente. Os valores integram a base de cálculo de direitos como férias, 13º salário, FGTS e eventuais multas rescisórias.

Quem tem direito ao adicional?

Estão aptos a receber o adicional os trabalhadores que lidam com agentes físicos, químicos ou biológicos em níveis acima dos limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ruídos constantes, substâncias tóxicas, calor excessivo e agentes infecciosos estão entre os exemplos mais comuns. No entanto, a concessão do adicional depende de um laudo técnico de condições ambientais emitido por um engenheiro ou médico do trabalho.

Segundo a advogada Paula Assunção, o laudo técnico é o documento essencial para o enquadramento da atividade como insalubre. “Em caso de ausência desse documento ou se a empresa não reconhecer que o ambiente apresenta risco, cabe ao trabalhador buscar uma perícia judicial, que pode comprovar a exposição ao agente nocivo” , explica, em entrevista ao Portal iG.

 

Insalubridade x periculosidade

É importante diferenciar os dois adicionais: a insalubridade diz respeito a riscos à saúde provocados por exposição prolongada a agentes nocivos; já a periculosidade está relacionada a situações de risco iminente de morte, como trabalho com explosivos ou eletricidade. Por lei, os dois adicionais não podem ser acumulados — o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso.

“A grande maioria dos agentes insalubres é enquadrada no percentual de 20%. Já o adicional de periculosidade é de 30%. Assim, quando há exposição simultânea a ambos os agentes, prevalece o adicional de maior valor” , esclarece Paula.

Duração e retroatividade

O adicional só é válido enquanto persistirem as condições insalubres no ambiente de trabalho. Se o risco for eliminado ou o empregado for realocado, o benefício pode ser suspenso. Caso não tenha sido pago corretamente, o trabalhador pode requerer valores retroativos de até cinco anos, com base em laudo técnico e provas de exposição.

A advogada ressalta que não é recomendável acionar a Justiça do Trabalho imediatamente. “É preciso reunir provas, verificar a habitualidade da exposição, a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e se o agente está acima dos limites da NR-15. Só após essa análise o trabalhador deve decidir se vale a pena judicializar o caso', explicou ao iG.

Condições para a judicialização

Paula também alerta que o crescimento de ações trabalhistas não deve levar a uma judicialização automática. “A Justiça tem revisto posicionamentos, e cada caso precisa ser analisado com cuidado. O trabalhador deve buscar orientação especializada e reunir documentos e testemunhas que comprovem a exposição.”

A existência de acordos coletivos ou convenções não exclui o direito ao adicional caso o trabalhador prove a insalubridade ou periculosidade do ambiente. “Esses instrumentos podem delimitar funções e setores com ou sem exposição, como ocorre com setores administrativos, mas não podem anular um direito legal quando há comprovação da exposição ao agente nocivo', ressalta .

O que o trabalhador deve fazer para garantir o pagamento?

  • Solicitar o laudo técnico de condições ambientais;
  • Verificar se o agente de risco está listado na NR-15;
  • Avaliar se há habitualidade e permanência na exposição;
  • Checar se os EPIs fornecidos são eficazes e utilizados corretamente;
  • Reunir provas documentais e testemunhais;
  • Procurar orientação jurídica antes de ingressar com ação judicial.

 

 

 


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